Pensão por Morte e BPC/LOAS
A família do segurado falecido tem direito à pensão por morte. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência sem renda têm direito ao BPC/LOAS. Cuidamos de todo o processo de concessão ou revisão.
Quem tem direito
- Cônjuge, companheiro(a) em união estável
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos)
- Dependentes economicamente comprovados
- BPC: idosos com 65+ anos sem renda
- BPC: pessoas com deficiência de qualquer idade sem renda familiar superior ao limite legal
Documentos necessários
- Certidão de óbito (pensão por morte)
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável
- Documentos dos dependentes
- Para BPC: comprovantes de renda familiar e residência
- Laudos médicos (no caso de BPC por deficiência)
Como nosso escritório atua no seu caso
- 1 Pedido administrativo de pensão com comprovação de união estável
- 2 Concessão de BPC/LOAS com laudo social e médico
- 3 Revisão de pensão com valor calculado a menor
- 4 Reconhecimento de dependência econômica na Justiça
- 5 Recurso contra indeferimento por falta de qualidade de segurado
Perguntas frequentes
Minha união estável não tem papel. Posso receber pensão?
Sim. A união estável se prova por início de prova material (contas, fotos, documentos em conjunto, testemunhas). É uma das situações mais comuns em que ajuízamos ação para reconhecer o direito.
BPC é aposentadoria?
Não. BPC/LOAS é um benefício assistencial (1 salário-mínimo) para quem não conseguiu contribuir e está em situação de vulnerabilidade. Não gera 13º nem pensão para dependentes.
A pensão por morte é vitalícia?
Depende da idade do cônjuge na data do óbito e do tempo de união. Após a Reforma, há faixas: cônjuges mais jovens recebem por menos tempo; com 44+ anos, a pensão é vitalícia.