Pensão por Morte e BPC/LOAS

A família do segurado falecido tem direito à pensão por morte. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência sem renda têm direito ao BPC/LOAS. Cuidamos de todo o processo de concessão ou revisão.

Quem tem direito

  • Cônjuge, companheiro(a) em união estável
  • Filhos menores de 21 anos (ou inválidos)
  • Dependentes economicamente comprovados
  • BPC: idosos com 65+ anos sem renda
  • BPC: pessoas com deficiência de qualquer idade sem renda familiar superior ao limite legal

Documentos necessários

  • Certidão de óbito (pensão por morte)
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável
  • Documentos dos dependentes
  • Para BPC: comprovantes de renda familiar e residência
  • Laudos médicos (no caso de BPC por deficiência)

Como nosso escritório atua no seu caso

  1. 1 Pedido administrativo de pensão com comprovação de união estável
  2. 2 Concessão de BPC/LOAS com laudo social e médico
  3. 3 Revisão de pensão com valor calculado a menor
  4. 4 Reconhecimento de dependência econômica na Justiça
  5. 5 Recurso contra indeferimento por falta de qualidade de segurado

Perguntas frequentes

Minha união estável não tem papel. Posso receber pensão?

Sim. A união estável se prova por início de prova material (contas, fotos, documentos em conjunto, testemunhas). É uma das situações mais comuns em que ajuízamos ação para reconhecer o direito.

BPC é aposentadoria?

Não. BPC/LOAS é um benefício assistencial (1 salário-mínimo) para quem não conseguiu contribuir e está em situação de vulnerabilidade. Não gera 13º nem pensão para dependentes.

A pensão por morte é vitalícia?

Depende da idade do cônjuge na data do óbito e do tempo de união. Após a Reforma, há faixas: cônjuges mais jovens recebem por menos tempo; com 44+ anos, a pensão é vitalícia.

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