Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Navegamos pelas regras de transição da Reforma Previdenciária (EC 103/2019) para encontrar a modalidade mais vantajosa para você: pontos, regra de transição ou aposentadoria progressiva.
Quem tem direito
- Homens com 35 anos e mulheres com 30 anos de contribuição (regras de transição)
- Segurados que estavam próximos de aposentar em 13/11/2019 (pedágio 50%)
- Segurados com tempo longo de contribuição que optam pelo pedágio 100%
- Regra de pontos progressiva (somatório idade + tempo de contribuição)
Documentos necessários
- CNIS completo e atualizado
- Carteiras de trabalho (CTPS)
- Carnê do INSS (contribuições como autônomo/facultativo)
- Comprovantes de tempo rural ou especial (se houver)
- Documento de identidade e CPF
Como nosso escritório atua no seu caso
- 1 Simulação detalhada em todas as regras de transição
- 2 Identificação da regra mais vantajosa para o seu caso
- 3 Averbação de tempo de serviço não registrado no CNIS
- 4 Conversão de tempo especial em comum quando cabível
- 5 Pedido administrativo e acompanhamento judicial
Perguntas frequentes
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
Após a Reforma de 2019, a regra antiga acabou — mas quem já contribuía mantém direito às regras de transição. Quem começou a contribuir depois terá idade mínima + tempo de contribuição.
Qual é a melhor regra para mim?
Depende do seu tempo de contribuição, idade e data de entrada no RGPS. Simulamos todas as regras (pontos, pedágio 50%, pedágio 100%, idade mínima progressiva) e indicamos a que paga mais e/ou vem primeiro.
O que é pedágio de 50% e 100%?
Pedágio de 50% é para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019. Pedágio de 100% exige trabalhar o dobro do tempo que faltava, mas permite aposentadoria com valor integral.