Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Navegamos pelas regras de transição da Reforma Previdenciária (EC 103/2019) para encontrar a modalidade mais vantajosa para você: pontos, regra de transição ou aposentadoria progressiva.

Quem tem direito

  • Homens com 35 anos e mulheres com 30 anos de contribuição (regras de transição)
  • Segurados que estavam próximos de aposentar em 13/11/2019 (pedágio 50%)
  • Segurados com tempo longo de contribuição que optam pelo pedágio 100%
  • Regra de pontos progressiva (somatório idade + tempo de contribuição)

Documentos necessários

  • CNIS completo e atualizado
  • Carteiras de trabalho (CTPS)
  • Carnê do INSS (contribuições como autônomo/facultativo)
  • Comprovantes de tempo rural ou especial (se houver)
  • Documento de identidade e CPF

Como nosso escritório atua no seu caso

  1. 1 Simulação detalhada em todas as regras de transição
  2. 2 Identificação da regra mais vantajosa para o seu caso
  3. 3 Averbação de tempo de serviço não registrado no CNIS
  4. 4 Conversão de tempo especial em comum quando cabível
  5. 5 Pedido administrativo e acompanhamento judicial

Perguntas frequentes

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

Após a Reforma de 2019, a regra antiga acabou — mas quem já contribuía mantém direito às regras de transição. Quem começou a contribuir depois terá idade mínima + tempo de contribuição.

Qual é a melhor regra para mim?

Depende do seu tempo de contribuição, idade e data de entrada no RGPS. Simulamos todas as regras (pontos, pedágio 50%, pedágio 100%, idade mínima progressiva) e indicamos a que paga mais e/ou vem primeiro.

O que é pedágio de 50% e 100%?

Pedágio de 50% é para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019. Pedágio de 100% exige trabalhar o dobro do tempo que faltava, mas permite aposentadoria com valor integral.

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