Aposentadoria Especial
Trabalhadores expostos a agentes nocivos (ruído, calor, químicos, periculosidade) têm direito à aposentadoria especial com tempo reduzido — 15, 20 ou 25 anos. Fazemos o enquadramento correto da sua atividade.
Quem tem direito
- Profissionais expostos a agentes nocivos de forma habitual e permanente
- Atividades com risco alto (mineração subterrânea): 15 anos
- Atividades com risco moderado: 20 anos
- Atividades com risco geral (ruído acima do limite, químicos, calor): 25 anos
Documentos necessários
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
- Carteira de trabalho com registro de função
- Holerites e demonstrativos de pagamento
- CNIS completo
Como nosso escritório atua no seu caso
- 1 Análise técnica do PPP e LTCAT
- 2 Enquadramento correto da atividade por categoria profissional ou agente nocivo
- 3 Contestação de PPPs mal preenchidos
- 4 Conversão de tempo especial em comum (quando favorável)
- 5 Ação judicial para reconhecimento do período especial
Perguntas frequentes
Professor tem direito à aposentadoria especial?
Professores que lecionam em educação básica (infantil, fundamental, médio) têm aposentadoria com tempo reduzido (mulheres 25 anos, homens 30 anos), mas por regra específica — não pela aposentadoria especial clássica.
EPI descaracteriza a aposentadoria especial?
Depende. O STF decidiu que o EPI eficaz neutraliza o direito — exceto para ruído, onde o EPI não descaracteriza o tempo especial. Cada agente e caso é analisado individualmente.
Posso juntar tempo especial com comum?
Sim, convertendo tempo especial em comum (multiplicando por 1,4 homens, 1,2 mulheres) até a data da Reforma (13/11/2019). Depois disso, não é mais possível a conversão.