Aposentadoria Especial

Trabalhadores expostos a agentes nocivos (ruído, calor, químicos, periculosidade) têm direito à aposentadoria especial com tempo reduzido — 15, 20 ou 25 anos. Fazemos o enquadramento correto da sua atividade.

Quem tem direito

  • Profissionais expostos a agentes nocivos de forma habitual e permanente
  • Atividades com risco alto (mineração subterrânea): 15 anos
  • Atividades com risco moderado: 20 anos
  • Atividades com risco geral (ruído acima do limite, químicos, calor): 25 anos

Documentos necessários

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
  • Carteira de trabalho com registro de função
  • Holerites e demonstrativos de pagamento
  • CNIS completo

Como nosso escritório atua no seu caso

  1. 1 Análise técnica do PPP e LTCAT
  2. 2 Enquadramento correto da atividade por categoria profissional ou agente nocivo
  3. 3 Contestação de PPPs mal preenchidos
  4. 4 Conversão de tempo especial em comum (quando favorável)
  5. 5 Ação judicial para reconhecimento do período especial

Perguntas frequentes

Professor tem direito à aposentadoria especial?

Professores que lecionam em educação básica (infantil, fundamental, médio) têm aposentadoria com tempo reduzido (mulheres 25 anos, homens 30 anos), mas por regra específica — não pela aposentadoria especial clássica.

EPI descaracteriza a aposentadoria especial?

Depende. O STF decidiu que o EPI eficaz neutraliza o direito — exceto para ruído, onde o EPI não descaracteriza o tempo especial. Cada agente e caso é analisado individualmente.

Posso juntar tempo especial com comum?

Sim, convertendo tempo especial em comum (multiplicando por 1,4 homens, 1,2 mulheres) até a data da Reforma (13/11/2019). Depois disso, não é mais possível a conversão.

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