Aposentadoria por Invalidez

Se você está incapaz de trabalhar de forma permanente por doença ou acidente, você pode garantir um benefício de 100% do salário de benefício. Analisamos seu caso e lutamos pelo seu direito no INSS.

Quem tem direito

  • Segurado do INSS com qualidade de segurado na data da incapacidade
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho habitual
  • Doença grave ou acidente com sequelas permanentes
  • Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho (isenta de carência)

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Laudos, exames e atestados médicos detalhados
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
  • Carta de indeferimento do INSS (se houver)

Como nosso escritório atua no seu caso

  1. 1 Análise completa do seu histórico contributivo e médico
  2. 2 Preparação técnica do pedido administrativo com laudos bem fundamentados
  3. 3 Recurso no CRPS em caso de indeferimento
  4. 4 Ação judicial na Justiça Federal quando necessário
  5. 5 Acompanhamento da perícia médica do INSS

Perguntas frequentes

O INSS negou meu pedido. Ainda tenho chance?

Sim. Grande parte dos indeferimentos são revertidos em recurso administrativo ou via ação judicial. O erro mais comum é a perícia subestimar a gravidade da incapacidade — na Justiça é possível nova perícia.

Preciso estar afastado do trabalho para pedir?

A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente. Se a incapacidade for temporária, o benefício correto é o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).

Quanto vou receber?

Em regra, 60% da média salarial + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição. Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício pode chegar a 100%.

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