Aposentadoria por Invalidez
Se você está incapaz de trabalhar de forma permanente por doença ou acidente, você pode garantir um benefício de 100% do salário de benefício. Analisamos seu caso e lutamos pelo seu direito no INSS.
Quem tem direito
- Segurado do INSS com qualidade de segurado na data da incapacidade
- Incapacidade total e permanente para o trabalho habitual
- Doença grave ou acidente com sequelas permanentes
- Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho (isenta de carência)
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Laudos, exames e atestados médicos detalhados
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
- Carta de indeferimento do INSS (se houver)
Como nosso escritório atua no seu caso
- 1 Análise completa do seu histórico contributivo e médico
- 2 Preparação técnica do pedido administrativo com laudos bem fundamentados
- 3 Recurso no CRPS em caso de indeferimento
- 4 Ação judicial na Justiça Federal quando necessário
- 5 Acompanhamento da perícia médica do INSS
Perguntas frequentes
O INSS negou meu pedido. Ainda tenho chance?
Sim. Grande parte dos indeferimentos são revertidos em recurso administrativo ou via ação judicial. O erro mais comum é a perícia subestimar a gravidade da incapacidade — na Justiça é possível nova perícia.
Preciso estar afastado do trabalho para pedir?
A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente. Se a incapacidade for temporária, o benefício correto é o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
Quanto vou receber?
Em regra, 60% da média salarial + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição. Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício pode chegar a 100%.