Aposentadoria por Idade
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos com o tempo mínimo de contribuição podem se aposentar. Para trabalhadores rurais (segurado especial), as regras são diferenciadas.
Quem tem direito
- Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos de idade (regra permanente urbana)
- Trabalhadoras rurais com 55 anos e trabalhadores rurais com 60 anos (segurado especial)
- Aposentadoria híbrida: mistura de tempo urbano e rural
- Regra de transição para quem já contribuía antes da Reforma
Documentos necessários
- CNIS e carteira de trabalho
- Documento de identidade e CPF
- Para rurais: blocos de notas, declarações de sindicato, ITR, CCIR, contratos de parceria/arrendamento
- Documentos que comprovem trabalho rural em nome próprio ou do grupo familiar
Como nosso escritório atua no seu caso
- 1 Análise do tempo de contribuição urbano e rural
- 2 Comprovação documental e testemunhal do tempo rural
- 3 Enquadramento como segurado especial
- 4 Aposentadoria híbrida quando aplicável
- 5 Ação judicial para reconhecimento de tempo rural sem registro formal
Perguntas frequentes
Trabalhador rural que nunca contribuiu tem direito?
Sim. O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena) tem direito à aposentadoria rural por idade sem ter contribuído diretamente, desde que comprove o tempo de atividade rural em regime de economia familiar.
Posso somar tempo urbano e rural?
Sim, na aposentadoria híbrida. Mas a idade exigida é a da aposentadoria urbana (62/65 anos).
Qual o tempo mínimo de contribuição?
Na regra permanente (pós-Reforma), 15 anos de contribuição para quem já era filiado e 20 anos para quem entrou depois (homens). Nas transições, pode ser menor.