Aposentadoria por Idade

Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos com o tempo mínimo de contribuição podem se aposentar. Para trabalhadores rurais (segurado especial), as regras são diferenciadas.

Quem tem direito

  • Homens com 65 anos e mulheres com 62 anos de idade (regra permanente urbana)
  • Trabalhadoras rurais com 55 anos e trabalhadores rurais com 60 anos (segurado especial)
  • Aposentadoria híbrida: mistura de tempo urbano e rural
  • Regra de transição para quem já contribuía antes da Reforma

Documentos necessários

  • CNIS e carteira de trabalho
  • Documento de identidade e CPF
  • Para rurais: blocos de notas, declarações de sindicato, ITR, CCIR, contratos de parceria/arrendamento
  • Documentos que comprovem trabalho rural em nome próprio ou do grupo familiar

Como nosso escritório atua no seu caso

  1. 1 Análise do tempo de contribuição urbano e rural
  2. 2 Comprovação documental e testemunhal do tempo rural
  3. 3 Enquadramento como segurado especial
  4. 4 Aposentadoria híbrida quando aplicável
  5. 5 Ação judicial para reconhecimento de tempo rural sem registro formal

Perguntas frequentes

Trabalhador rural que nunca contribuiu tem direito?

Sim. O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena) tem direito à aposentadoria rural por idade sem ter contribuído diretamente, desde que comprove o tempo de atividade rural em regime de economia familiar.

Posso somar tempo urbano e rural?

Sim, na aposentadoria híbrida. Mas a idade exigida é a da aposentadoria urbana (62/65 anos).

Qual o tempo mínimo de contribuição?

Na regra permanente (pós-Reforma), 15 anos de contribuição para quem já era filiado e 20 anos para quem entrou depois (homens). Nas transições, pode ser menor.

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