Auxílio por Incapacidade Temporária

Se o INSS negou ou cancelou seu auxílio-doença (agora chamado Auxílio por Incapacidade Temporária), entramos com recurso administrativo ou ação judicial para restabelecer seu benefício.

Quem tem direito

  • Segurado com incapacidade temporária para o trabalho habitual
  • Mais de 15 dias afastado (empregado) ou desde o primeiro dia (demais segurados)
  • Qualidade de segurado mantida na data da incapacidade
  • Cumprimento da carência de 12 contribuições (com exceções por doença grave)

Documentos necessários

  • Laudos e atestados médicos atualizados
  • Exames complementares
  • Carta de indeferimento ou cessação do INSS
  • CNIS e carteira de trabalho
  • Histórico de contribuições

Como nosso escritório atua no seu caso

  1. 1 Recurso administrativo no CRPS com fundamentação técnica
  2. 2 Ação judicial no JEF com pedido de tutela antecipada
  3. 3 Pedido de nova perícia médica judicial
  4. 4 Restabelecimento de benefício cortado por alta programada
  5. 5 Conversão em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade se mostrar permanente

Perguntas frequentes

O INSS cortou meu auxílio com alta programada. E agora?

Se você ainda está incapaz, é possível pedir a prorrogação em até 15 dias após a alta. Se o pedido for negado, cabe recurso ou ação judicial — na maioria dos casos, conseguimos o restabelecimento com tutela antecipada.

Preciso de carência para receber?

A carência é de 12 contribuições mensais. Mas doenças graves como câncer, cardiopatia, AIDS, Parkinson e outras previstas em lei dispensam a carência.

Quanto tempo demora a ação judicial?

Nos Juizados Especiais Federais, em média 6 a 18 meses. Com tutela antecipada, o benefício pode voltar em poucas semanas se houver urgência comprovada.

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