Auxílio por Incapacidade Temporária
Se o INSS negou ou cancelou seu auxílio-doença (agora chamado Auxílio por Incapacidade Temporária), entramos com recurso administrativo ou ação judicial para restabelecer seu benefício.
Quem tem direito
- Segurado com incapacidade temporária para o trabalho habitual
- Mais de 15 dias afastado (empregado) ou desde o primeiro dia (demais segurados)
- Qualidade de segurado mantida na data da incapacidade
- Cumprimento da carência de 12 contribuições (com exceções por doença grave)
Documentos necessários
- Laudos e atestados médicos atualizados
- Exames complementares
- Carta de indeferimento ou cessação do INSS
- CNIS e carteira de trabalho
- Histórico de contribuições
Como nosso escritório atua no seu caso
- 1 Recurso administrativo no CRPS com fundamentação técnica
- 2 Ação judicial no JEF com pedido de tutela antecipada
- 3 Pedido de nova perícia médica judicial
- 4 Restabelecimento de benefício cortado por alta programada
- 5 Conversão em aposentadoria por invalidez quando a incapacidade se mostrar permanente
Perguntas frequentes
O INSS cortou meu auxílio com alta programada. E agora?
Se você ainda está incapaz, é possível pedir a prorrogação em até 15 dias após a alta. Se o pedido for negado, cabe recurso ou ação judicial — na maioria dos casos, conseguimos o restabelecimento com tutela antecipada.
Preciso de carência para receber?
A carência é de 12 contribuições mensais. Mas doenças graves como câncer, cardiopatia, AIDS, Parkinson e outras previstas em lei dispensam a carência.
Quanto tempo demora a ação judicial?
Nos Juizados Especiais Federais, em média 6 a 18 meses. Com tutela antecipada, o benefício pode voltar em poucas semanas se houver urgência comprovada.